quinta-feira, 1 de setembro de 2011

PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS POR VETERINARIOS

Conforme  portaria 344/98 ANVISA, artigo 36 alínea d, em Notificação de Receita B "NRB" e artigo 55 alínea b em Receituario de Controle Especial "RCE", o Vetérinario deverá preencher o nome e endereço completo do proprietario e dados do animal.
Artigo 36 alínea d:
d) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
Artigo 55 alínea b:
b) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
Portanto o anexo 11,  modelo de Notificação de uso exclusivo para prescrição de medicamentos psicotrópicos da lista B1, não tem um modelo exclusivo para prescrição de medicamentos da lista "C", o ideal é fazer uma adaptação do anexo 17, no local destinado ao nome e endereço do paciente, substituir para dados  do animal: nome, espécie, raça e porte e nome e endereço do propriétario. Por analogia do anexo 11.

Obs. O anexo 11 é para prescrição apenas da lista B1 a lista B2 agora possui sua propria Notificação "NRB2" conforme RDC 58/07 ANVISA, na verdade só diferencia apenas pelo acrescimo do número "2" ao lado direito do "B", mas no ato do requerimento de autorização para  confecção de Notificção de Receita B ou B2, junto a Vigilancia Sanitaria, a numeração será exclusiva respectivamente para "NRB" ou "NRB2", abaixo segue links dos anexos:

http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/anexos/Anexo%2011.pdf